Pelas metas de qualidade que entraram em vigor hoje, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 60% da velocidade contratada pelos usuários
Tiveram início hoje, em todo o País, as medições das metas de qualidade da banda larga fixa e da banda larga móvel, em cumprimento às resoluções 574/2011 e 575/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os primeiros resultados devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano. A partir desses dados, a Anatel reunirá informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.
Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 60% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.
Esses percentuais valem até novembro de 2013, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.
Prazo | Taxa de Transmissão Média (download e upload) | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) |
---|---|---|
A partir de novembro de 2012 | 60% da taxa de transmissão máxima contratada | 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2013 | 70% da taxa de transmissão máxima contratada | 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2014 | 80% da taxa de transmissão máxima contratada | 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante |
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